Prefeitura de Santo Antônio de Pádua-RJ

Novo Decreto de restrições contra a COVID 19

O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, assinou nesta segunda feira, dia 31 de maio, decreto municipal número 140, que restringe as atividades comerciais no município para conter o avanço nos casos de COVID 19.

A decisão de publicar um decreto mais rigoroso foi tomada após o aumento no número de casos ativos da doença e principalmente a ocupação de leitos no Hospital Municipal Hélio Montezano e nas Casas de Saúde de Pádua.

Pelo Decreto Municipal Nº 140, todos os estabelecimentos comerciais do município de Santo Antônio de Pádua, essenciais e não essenciais, devem funcionar até às 18 horas. O decreto também traz orientações específicas para: Bares, restaurantes, lanchonetes, academias e estúdios, atividades religiosas, estabelecimentos de hospedaria e de ensino.

A vigilância deste decreto ficará a cargo dos fiscais de Obras e posturas, Vigilância Sanitária e Tributos, com o apoio da Guarda Civil Municipal.

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