Prefeitura de Santo Antônio de Pádua-RJ

Notificações de esgoto clandestino

O Município de Santo Antônio de Pádua, por meio de sua Procuradoria, informa à população que as notificações referentes às ligações clandestinas de esgoto estão sendo realizadas em cumprimento a uma decisão judicial definitiva, proferida pela 1ª Vara Federal de Itaperuna em 29 de maio de 2013, no processo nº 0000176-25.2010.4.02.5112.

A determinação judicial estabelece que o Município deve:

  • Identificar os pontos clandestinos: no prazo improrrogável de 90 dias, identificar todos os pontos de ligação clandestina de esgoto em áreas já atendidas pela rede de coleta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

  • Notificar e regularizar: após a identificação, os responsáveis pelas ligações irregulares serão notificados e terão 90 dias para a regularização. Persistindo a irregularidade, o Município deverá realizar a interdição direta, seja por meio de obras ou lacre do ponto clandestino, no prazo adicional de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

A Administração Municipal reforça que tais medidas não decorrem de decisão política ou discricionária, mas sim de uma ordem judicial definitiva, de cumprimento obrigatório, sob pena de responsabilização do Município.

“Nosso compromisso é garantir transparência, legalidade e respeito aos direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo em que cumprimos a determinação judicial”, destacou a Procuradoria do Município.

O Governo Municipal reitera, ainda, que todos os procedimentos serão realizados de forma responsável, assegurando a observância das normas legais e com atenção às necessidades da população paduana.

https://www.santoantoniodepadua.rj.gov.br/portal/arquivo/33/2025/nota_informativa_esgotos_clandestinos.pdf